sexta-feira, 1 de maio de 2015

PARA O CRIME SÓ EXISTE CONTROLE: MAS, NO MARANHÃO, A CRIMINALIDADE CONTINUA DESCONTROLADA.


                                                                                               
                                                                                   *Francisco Melo da Silva

Como é cediço, não há sociedade sem crime, pois o crime é inerente ao ser humano que o pratica mediante uma conduta dominável por sua vontade. Mas é perfeitamente possível o controle da criminalidade, mesmo nas cidades mais populosas do Brasil.
Não é preciso ser policiólogo para saber que o controle da criminalidade é a melhor política criminal de um governante. Porém, ainda predomina na mente de muitos gestores da segurança pública, incluindo os governadores, que o CRIME é um TUMOR e o remédio certo será o seu enfrentamento, tendo de um lado o Estado, com sua força policial repressora e do outro lado o delinquente, o infrator da lei. A velha luta do bem contra o mal, que até agora tem se mostrado solitária (do Estado) e inglória, onde, certamente, não há vencidos e nem vencedores, pois o crime não pode ser tratado como uma doença para ser curada com uma dosagem de fortes medicamentos (COMO AS OPERAÇÕES ESPORÁDICAS) de acordo com os sintomas de cada paciente. O crime não é uma doença e se fosse não teria cura. O crime tem solução, e esta será o seu controle.
O crime é sim uma questão social. Aliás, o crime é o mais doloroso problema vivenciado por uma sociedade e a sua solução será da responsabilidade de todos, MORMENTE, dos Governantes que são detentores do poder econômico, político e jurídico, para planejarem, executarem e avaliarem as políticas públicas, visando o controle da criminalidade, sem, contudo, esquecerem da inserção da sociedade, haja vista que qualquer política de segurança pública que não conte com a participação da sociedade, será fada ao insucesso, vai ser apenas mais uma para fracassar.
Aprendemos que existem três níveis de prevenção. A prevenção primária, secundária e terciária, cada uma com conteúdo diferente. Tomando emprestado o conceito analítico de crime que é: fato típico, antijurídico e culpável, estes elementos estão relacionados de tal modo que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior. De igual modo será a PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE, sendo que a prevenção primária deve anteceder a secundária e esta a terciária. Isto por uma razão muito lógica, sendo o crime um problema social, um acontecimento local, nada melhor e mais racional do que começar a encontrar a solução in loco, de dentro para fora e não de fora para dentro, como é feito na maioria das vezes, quando as operações são planejadas intramuros de quartéis e delegacias, sendo que muitos gestores e operadores desconhecem até a geografia do local de atuação das operações.
A prevenção primária tem atuação na raiz do problema, visando neutralizar o conflito no seu nascedouro. A prevenção primária é uma política pública que se opera a longo e médio prazo, talvez por isto seja afastada da visão dos governantes e da sociedade que são imediatistas. O seu conteúdo engloba a Educação, socialização, o trabalho, a habitação...direcionada para toda a sociedade e não apenas para uma parte dela. Embora sendo um trabalho a longo e médio prazo, mas, certamente, será a mais eficaz dos níveis de prevenções.
Se uma população, como a Ilha de São Luís, com pouco mais de milhão de habitantes, registra, em média, 90 homicídios por mês, é sinal de uma clareza solar e indiscutível de que há um descontrole na criminalidade. Citei os homicídios, por ser o carro chefe que mede a estatística criminal, pois é mais difícil esconder o tipo penal do artigo 121, do Código Penal, do que o crime de roubou, furto e outros de igual semelhança. Entretanto, segurança pública não é igual a receita de bolo que misturando os ingredientes o resultado será sempre o mesmo. O controle da criminalidade depende da conjugação de vários fatores. Avante! Avante! Maranhão.
*É Coronel da Reserva Remunerada da PMMA, especialista e estudioso do assunto, pós-graduado em ciências penais.

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