domingo, 17 de maio de 2015

NO MARANHÃO, A CRIMINALIDADE CONTINUA SEM CONTROLE. E MAIS UM POLICIAL MILITAR É ASSASSINADO, EM SÃO LUÍS, EM MENOS DE 20 DIAS.


Não tem como esconder que a criminalidade no Maranhão continua crescente e descontrolada. Por mais que o governo tenta mostrar que a criminalidade vem diminuindo, os fatos ocorridos e os números registrados dizem exatamente o contrário, pois contra fatos não existem argumentos.
Há exatos 17 dias, um Sargento da Polícia Militar do Maranhão, quando de forma heroica, fazendo valer o juramento que fez de defender a sociedade, mesmo com o risco da própria vida, tentou evitar um assalto, e foi covardemente assassinado.
Na madrugada deste domingo, dia 17 de maio de 2015, o tenente Ramos, também, foi brutalmente assassinado, sem detalhes das motivações do crime, o fato aconteceu quando o oficial pedia para retirarem um carro que estava obstruindo a passagem de seu carro, o que é um absurdo. Mas os homicídios estão banalizados, diuturnamente eles vêm ocorrendo, sem escolha de suas vítimas pelos assassinos. Nesta criminalidade descontrolada, todos estão expostos e sujeitos às ações dos delinquentes.  Adolescentes, jovens, adultos, empresários, políticos, policiais, enfim, ninguém fica imune. Como dizem: Se o bandido não respeita nem a polícia, vai respeitar quem?
Citamos os homicídios, por ser considerado pelos especialistas no assunto, como o carro chefe, o tipo indicador de crescimento da criminalidade. Mas, no Maranhão, a criminalidade atinge outras  modalidades de crimes. Explosão de caixas eletrônicos, roubos, furtos e outros tipos penais, vêm ocorrendo com frequência. Temos informações de que nestes 4 primeiros meses deste ano, já foram registrados 209 roubos a coletivos, sendo que durante o ano passado foram registrados 400 casos de roubos a coletivos, isto só na Ilha de São Luís.
Diante dos fatos, entendemos que o governador precisa rever sua política criminal no campo da Segurança Pública, que trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. A propósito, será, também, um bom momento e motivo para o governador estender as gratificações de insalubridade e adicional noturno aos policiais e bombeiros militares, já que vai pagar, a partir deste mês, para os policiais civis, pois nas atividades desenvolvidas pelos policiais militares, certamente, o risco é bem maior, quando são identificados ostensivamente nas ruas.  Avante! Avante! Maranhão. 

Francisco Melo da Silva, coronel da reserva da Polícia Militar do Maranhão  e advogado.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

RETORNO DA DITADURA NO MARANHÃO OU OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO CIDADÃOS?

                                                                                                             *Francisco Melo da Silva

Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão. A manifestação de pensamento é tutelada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados Internacionais que o Brasil celebrou.  Se tem uma norma militar que veda, proíbe ou  cerceia  a manifestação de pensamento do militar, esta norma jamais se aplicará aos policiais militares e não encontrará guarida no ordenamento jurídico pátrio. É uma norma inconstitucional.
A princípio, é preciso que fique bem claro que as Polícias Militares não são Instituições Militares, são sim, corporações militarizadas, mas, contudo, não assumem a natureza de instituições militares. Veja a distinção, o artigo 42 da Constituição Federal trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  Já em seu artigo 142, a CF trata das Forças Armadas, estas sim, pela sua própria natureza são Instituições Militares, mas as Polícias Militares não são, pois o policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, é uma função civil e não militar.
É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog  que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos.  Não vejo nenhum fundamento legal para a abertura do Inquérito Policial Militar, pois a conduta do Sargento Ebenilson não se enquadra no tipo penal previsto no artigo 166, do Código Penal Militar, tida como criticar ato do superior hierárquico ou qualquer resolução do governo.  Pois, como já dito, não somos militares, mas sim policiais militares, de modo que o Sargento Ebenilson não praticou qualquer crime militar que mereça o enquadramento do artigo 166, do CPM. Apenas manifestou seu pensamento, um direito assegurado a todos os cidadãos, e o policial militar é um cidadão.
O Código Penal Militar é de 1969, do tempo da ditadura militar, onde alguns tipos penais estão em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, como este do artigo 166, do Código Penal Militar. Uma norma penal incriminadora (um crime), no Estado Democrático de Direito, não pode ser vista apenas sob a ótica formal, é preciso, também, ser analisada sob o aspecto da lesividade social. Caso contrário haverá uma afronta com a Constituição da República.
O governo militar findou há muito tempo, quando imperava a arbitrariedade dos governantes. Entretanto, ainda existem algumas práticas daquela época, mormente, quando se trata de policiais militares ou de militares. Não é de hoje que policiais militares são punidos quando de suas manifestações públicas em busca de seus direitos.
O Estado não pode cercear o direito de manifestação dos policiais militares com ameaça de punição, sob o pretexto de quebra ou enfraquecimento da hierarquia e da disciplina. Qualquer governo que veda a LIBERDADE DE EXPRESSÃO dos policiais militares e considera como criminosa essa conduta, está dizendo que pertencemos a uma subclasse de cidadãos. Mas isto tem que ser veementemente combatido, pois um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares. Avante! Avante! Maranhão.
* É coronel da Reserva remunerada da PMMA e Advogado

quarta-feira, 13 de maio de 2015

PARA O CRIME SÓ EXISTE CONTROLE (PARTE II) MAS, SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É SINÔMIMO DE POLÍCIA.



                                                                         *Por Francisco Melo da Silva

Dentre os três principais níveis de prevenção, a atividade policial ocupa a segunda posição, mormente, a atividade ostensiva. Contudo, Segurança Pública é um processo, onde vários atores devem ter  participação permanente nesta luta, para a consecução dos bons resultados. Entender que o crime é problema apenas de polícia é não querer ver o óbvio. Se uma pessoa teve um problema na formação familiar, não teve acesso à escola, não tem moradia, não tem como atender suas necessidades fisiológicas, esta pessoa pode enveredar no caminho tortuoso do crime, isto não é regra, mas é uma causa da criminalidade.
 O crime nunca foi e nunca será um problema resolvido apenas com as ações da polícia. Como dito, o crime é uma questão social, aliás, a mais dolorosa, onde sua causa principal está arraigada em questões que fogem a esfera de controle e de resoluções pela polícia. Pois a polícia não atua nas causas geradoras do crime, mas somente nas consequências.
 A polícia pode e deve contribuir muito no controle da criminalidade. Entretanto, os bons resultados dependem da conjugação de um conjunto de fatores, tais como: policiamento inteligente; diagnóstico preciso; ajuste dos recursos; táticas direcionadas; concentração na natureza territorial do crime; atuação em parceria com a comunidade; trabalho integrado; operações planejadas e integradas; elevado índice de esclarecimento dos delitos; tratamento isonômico pelo governador para os policiais do sistema de segurança, incluindo a igualdade salarial, pois é inconcebível e injusto dentro de um mesmo sistema o governador tratar estes profissionais de forma tão desigual, como vem acontecendo aqui no Maranhão pelo governador Flávio Dino.  É justo e merecedor que um policial civil ganhe bem, como também é justo que os policiais e bombeiros militares, também, ganhem bem, pois desenvolvem atividades semelhantes.
O trabalho isolado da polícia será apenas mais um trabalho, razão pela qual os governantes devem entender que segurança pública não é sinônimo de POLÍCIA e que o crime é um problema social.
Só com esta visão holística podemos entender melhor o crime, suas causas, suas consequências e as políticas adotadas para melhorar os índices de criminalidade, deixando em níveis toleráveis. Mas, no Maranhão, atualmente, os níveis da criminalidade estão incontroláveis. Segurança pública é um dever do estado e responsabilidade de todos. Avante! Avante!  Maranhão.

*É Coronel da Reserva Remunerada da PMMA, especialista e estudioso do assunto, pós-graduado em ciências.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

PARA O CRIME SÓ EXISTE CONTROLE: MAS, NO MARANHÃO, A CRIMINALIDADE CONTINUA DESCONTROLADA.


                                                                                               
                                                                                   *Francisco Melo da Silva

Como é cediço, não há sociedade sem crime, pois o crime é inerente ao ser humano que o pratica mediante uma conduta dominável por sua vontade. Mas é perfeitamente possível o controle da criminalidade, mesmo nas cidades mais populosas do Brasil.
Não é preciso ser policiólogo para saber que o controle da criminalidade é a melhor política criminal de um governante. Porém, ainda predomina na mente de muitos gestores da segurança pública, incluindo os governadores, que o CRIME é um TUMOR e o remédio certo será o seu enfrentamento, tendo de um lado o Estado, com sua força policial repressora e do outro lado o delinquente, o infrator da lei. A velha luta do bem contra o mal, que até agora tem se mostrado solitária (do Estado) e inglória, onde, certamente, não há vencidos e nem vencedores, pois o crime não pode ser tratado como uma doença para ser curada com uma dosagem de fortes medicamentos (COMO AS OPERAÇÕES ESPORÁDICAS) de acordo com os sintomas de cada paciente. O crime não é uma doença e se fosse não teria cura. O crime tem solução, e esta será o seu controle.
O crime é sim uma questão social. Aliás, o crime é o mais doloroso problema vivenciado por uma sociedade e a sua solução será da responsabilidade de todos, MORMENTE, dos Governantes que são detentores do poder econômico, político e jurídico, para planejarem, executarem e avaliarem as políticas públicas, visando o controle da criminalidade, sem, contudo, esquecerem da inserção da sociedade, haja vista que qualquer política de segurança pública que não conte com a participação da sociedade, será fada ao insucesso, vai ser apenas mais uma para fracassar.
Aprendemos que existem três níveis de prevenção. A prevenção primária, secundária e terciária, cada uma com conteúdo diferente. Tomando emprestado o conceito analítico de crime que é: fato típico, antijurídico e culpável, estes elementos estão relacionados de tal modo que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior. De igual modo será a PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE, sendo que a prevenção primária deve anteceder a secundária e esta a terciária. Isto por uma razão muito lógica, sendo o crime um problema social, um acontecimento local, nada melhor e mais racional do que começar a encontrar a solução in loco, de dentro para fora e não de fora para dentro, como é feito na maioria das vezes, quando as operações são planejadas intramuros de quartéis e delegacias, sendo que muitos gestores e operadores desconhecem até a geografia do local de atuação das operações.
A prevenção primária tem atuação na raiz do problema, visando neutralizar o conflito no seu nascedouro. A prevenção primária é uma política pública que se opera a longo e médio prazo, talvez por isto seja afastada da visão dos governantes e da sociedade que são imediatistas. O seu conteúdo engloba a Educação, socialização, o trabalho, a habitação...direcionada para toda a sociedade e não apenas para uma parte dela. Embora sendo um trabalho a longo e médio prazo, mas, certamente, será a mais eficaz dos níveis de prevenções.
Se uma população, como a Ilha de São Luís, com pouco mais de milhão de habitantes, registra, em média, 90 homicídios por mês, é sinal de uma clareza solar e indiscutível de que há um descontrole na criminalidade. Citei os homicídios, por ser o carro chefe que mede a estatística criminal, pois é mais difícil esconder o tipo penal do artigo 121, do Código Penal, do que o crime de roubou, furto e outros de igual semelhança. Entretanto, segurança pública não é igual a receita de bolo que misturando os ingredientes o resultado será sempre o mesmo. O controle da criminalidade depende da conjugação de vários fatores. Avante! Avante! Maranhão.
*É Coronel da Reserva Remunerada da PMMA, especialista e estudioso do assunto, pós-graduado em ciências penais.

terça-feira, 28 de abril de 2015

NÃO SOMOS A FAVOR DA GREVE. MAS, NÃO ACEITAMOS A DISCREPÂNCIA SALARIAL QUE O GOVERNO DO ESTADO DISPENSA AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.





Embora não sendo historiador, mas é plenamente possível afirmar que a cidadania é originária de um processo de lutas que, certamente, culminaram na Declaração dos Direitos Humanos, dos Estados Unidos da América do Norte, e na Revolução Francesa. Após estes dois importantes movimentos, vários tipos de lutas foram travados com a finalidade de ampliação da prática da cidadania. Cidadania é ter diretos civis, políticos e sociais. Cidadania é o exercício da democracia. Partindo do princípio de que cidadania é um direito de todos, onde os policiais militares se INCLUEM e não se EXCLUEM, a luta dos militares por um salário digno é a prática de o exercício da democracia.
Quando estamos comparando os salários das categorias de profissionais do Sistema de Segurança Pública, não estamos cometendo nenhuma impropriedade.
 Se for justo para o governador pagar, a partir de 1º de julho de 2016, um salário de R$ 22.111,25 para um Delegado da Polícia Civil de Classe Especial (última classe), também é justo que ele pague este mesmo salário para um Coronel (último posto da Polícia e Bombeiros Militares  do Maranhão) e não um salário de 15.312,82.
De igual modo, somando todos os valores, o governador vai pagar um salário acima de 6.000,00 para um agente da PC (a base da Instituição), também é justo que ele pague esse mesmo salário para o Soldado da Polícia e Bombeiros Militares (a base das Instituições militares) e não um salário de 3.537,57, incluindo todas as vantagens.
Lutar por um tratamento igualitário entre as categorias não significa que somos a favor da greve. Somos a favor que o governador veja e corrija essas discrepâncias que são absurdas. Nada justifica o governador pagar para os integrantes da Polícia civil o adicional noturno e de insalubridade, sendo o valor do Comissário de Polícia de R$ 821,13 (oitocentos e vinte e um reais e treze centavos) e não pagar este mesmo adicional noturno e de insalubridade para os policiais e bombeiros militares.
Data vênia governador, o que o senhor anunciou para o ano de 2018, como sendo o maior aumento já registrado para os policiais e bombeiros militares do Maranhão e do Brasil, muitos Estados já estão pagando esse salário é hoje, como exemplo, cito o Estado de Santa Catarina, onde um soldado, recebe, hoje, o valor de R$ 4.520,00.  Quando for em 2018, esse valor de 4.558,24, que foi anunciado este ano, para um soldado da Policia e Bombeiros Militares, não vale a metade do que vale hoje. Finalmente, não somos a favor da greve, mas somos defensores de um salário digno e justo, tanto quanto está sendo pago para as mesmas categorias do Sistema de Segurança Pública. Esta luta é um exercício concreto da DEMOCRACIA. Somos militares. Somos cidadãos e lutamos por nossos direitos. Avante! Avante! Maranhão.

GOVERNADOR FLÁVIO DINO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DOS DELEGADOS E A DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DOS MILITARES POR QUE NÃO CUMPRE GOVERNADOR?!!!!



                                                                                                
                                                O governador Flávio Dino vai cumprir a decisão judicial em favor dos Delegados. Eles lutaram, foram buscar suas perdas salariais na Justiça, já que os governadores nunca reconhecem nossos direitos, então nada mais justo e legal que os Delegados tenham implantados em seus contracheques estes valores, o que vai elevar o salário de um Delegado de classe especial para R$ 22.111,25, a partir de 1º de julho de 2016, conforme a tabela divulgada, o que é devidamente merecido.
                                                Em 2006, foi dado um aumento de 30% para os servidores do Estado e os militares e outras categorias só receberam 8,3%, deste percentual. Porém, a mesma Justiça que reconheceu o direito aos Delegados, quando batemos em sua porta, também, reconheceu nossos direitos aos 21,7%, da diferença dos 30%, com decisões já transitadas em julgado. 
                                       Agora, por outro lado, não é o mesmo tratamento que o governador Dino dispensa para os militares do Maranhão, pois para os militares ele não cumpre a decisão judicial. Por que razão governador o senhor cumpriu a decisão a favor dos Delegados e não cumpre a nossa? No seu governo o senhor usa dois pesos e duas medidas? O senhor mais do que ninguém sabe o que é decisão judicial. Governador, decisão Judicial é medida que se impõe e não apenas um conselho que deve ou não ser seguido pelo vencido. 
                                            O Estado-Juiz quando decide tem o poder de compelir o vencido ao cumprimento da decisão, para resguardar a ordem jurídica e aplicação da lei ao caso concreto. Assim sendo governador Flávio Dino, da mesma forma que o senhor mandou implantar no contracheque dos Delegados suas perdas salariais, mande fazer o mesmo com os Militares e outras categorias, dando-lhes tratamento igualitário, como medida de inteira justiça. 
                                                    Mas o senhor preferiu entrar com uma (ADPF) Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (que já foi rejeitada monocraticamente no STF), para não garantir um direito que, inclusive, já foi dado a outras categorias, desde 2006. Esperamos, sinceramente, governador Flávio Dino, que o senhor mantenha suas ações conforme as suas pregações. Avante! Avante! “O MARANHÃO É DE TODOS NÓS”.